Atestados

Atestados


A emissão de atestados é um serviço regular prestado aos cidadãos da freguesia.
Conheça os novos procedimentos relativos à solicitação destes documentos.

COMO DEVE SOLICITAR OS ATESTADOS?
Para solicitar a emissão de um atestado deverá:

1. Consultar os documentos necessários a apresentar.
2. Fazer o pedido através de email. FAZER PEDIDO AQUI
3. Aguardar pelo contacto dos serviços para que possa efetuar o pagamento e levantar o documento na data marcada.

Descarregue aqui o termo de responsabilidade para a aquisição de atestados
Termo de Responsabilidade para Aquisição de Atestados


QUE DOCUMENTOS NECESSITA PARA QUE SEJA EMITIDO O ATESTADO?

Atestados
1. ATESTADOS DE RESIDÊNCIA

1.1 Para cidadãos recenseados na freguesia
Documento de identificação atualizado.
1.1.1 Preenchimento do termo de responsabilidade.

1.2 Para cidadãos não recenseados na freguesia
• Autorização de Residência válida e com morada atual ou Passaporte com morada e Comprovativo do Domicílio Fiscal com morada atual e com data de emissão com menos de 6 meses;

• Caso o Passaporte não tenha morada e o Domicílio Fiscal tenha a morada no representante deverá apresentar documento da Segurança Social emitido há menos de 6 meses com morada atual e cartão consular válido com morada atual. Na impossibilidade de apresentar qualquer um destes documentos deverá o requerente apresentar duas testemunhas recenseadas nesta freguesia, que não residam na sua habitação, nas nossas instalações para assinarem o verso do Termo de Responsabilidade na presença do funcionário.

1.3 Para cidadãos que necessitem de atestado de residência temporária
• Passaporte, título de residência ou cartão consular
• Comprovativo de domicílio fiscal
• Declaração Médica/Junta Médica do país de origem que comprove a necessidade do atestado, juntamente com documento emitido pelo hospital com morada atualizada.


Atestados
2. PROVA DE VIDA

• Documento de identificação atualizado
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.
• As Provas de Vida são sempre presenciais, caso o requerente se encontre incapacitado de se deslocar

ou até mesmo de assinar o Termo de Responsabilidade é imprescindível a apresentação de Declaração Médica original a atestar esta ou estas incapacidades. A declaração deve apresentar a data do dia em que é feito o pedido ou do dia anterior e ficará arquivada no processo.


Atestados
3. COMPROVATIVO DE AGREGADO FAMILIAR

• Documentos de identificação atualizados de todos os elementos do agregado familiar.
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.

• Comprovativo de IRS ou Segurança Social. No caso do requerente ser beneficiário de Rendimento Social de Inserção deve ser entregue o comprovativo do agregado familiar solicitado junto da Segurança Social.


Atestados
4. COMPROVATIVO DE SITUAÇÃO ECONÓMICA

• Documentos de identificação atualizados.
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.
• Declaração de Rendimentos ou IRS do ano anterior.

• Declaração de Bens emitida pela repartição de Finanças.
• Último recibo de vencimento ou, estando o requerente desempregado, declaração da Segurança Social a confirmar os apoios sociais auferidos ou o recebimento de qualquer apoio.
• Recibo de renda de casa ou documento de prestação de crédito à habitação para à instituição bancária.


Atestados
5. FINS ALFANDEGÁRIOS

• Documentos de identificação atualizados.
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.
• Declaração de honra atestando os factos, assinada pelas testemunhas, recenseadas na Freguesia que se apresentarão, obrigatoriamente, de forma presencial.

5.1 – Para saída do país
• Documentos indicados no ponto 5
• Listagem de bens a transportar para fora do país elaborada pelo requerente, ficando o original arquivado no processo, indo uma cópia rubricada pelo responsável e autenticada com selo branco junto ao atestado.
• Comprovativo de voo marcado (bilhete de avião)

5.2 – Para entrada do país
• Documentos indicados no ponto 5
• Comprovativo da data de entrada no país (passaporte, bilhete de avião)


Atestados
6. TRANSPORTE DE BENS

• Documentos de identificação atualizados.
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.
• Listagem com todo o material a transportar elaborada pelo requerente, local de origem e de

destino, marca e matrícula do veículo de transporte e dia do transporte.
• Declaração de honra atestando os factos, assinada pelas testemunhas, recenseadas na Freguesia que se apresentarão, obrigatoriamente, de forma presencial.


Atestados
7. COMPROVATIVO DE RESIDÊNCIA ANTERIOR NA FREGUESIA

• Com existência de prova documental, considerando-se o recenseamento eleitoral ou liquidação de IRS das datas a comprovar.
• Sem existência de prova documental é necessária a presença de testemunhas.


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8. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

8.1 – União de Facto
• Documentos de identificação atualizados (na mesma morada há pelo menos dois anos)
• 2 últimos IRS entregues e respetiva nota de liquidação.
• Declaração sob compromisso de honra (modelo próprio) assinada na presença do funcionário pelo requerente e pelo companheiro(a);

Caso não tenham feito os dois últimos IRS em conjunto, para além dos documentos mencionados no ponto 8.1 será necessário recurso a duas testemunhas presenciais, recenseadas nesta freguesia e que não residam na mesma morada do requerente e companheiro (a). As testemunhas deverão assinar as respetivas declarações sob compromisso de honra feitas pelo funcionário aquando da verificação dos documentos.

8.2 – Idoneidade
• Documentos de identificação atualizados
• Registo criminal atualizado
• Duas testemunhas presenciais, recenseadas na Freguesia, que atestem a idoneidade.