Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Manuel de Campos Frederico, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Queluz e Belas, Concelho de Sintra, ao abrigo do disposto no artigo 11º e do artigo 14º, alínea b), da Lei n.º 75/2013, convoca a Assembleia desta Freguesia para se reunir em Sessão Ordinária, no próximo dia 29 de abril de 2025, pelas 20h00, na Sala Multiusos Fernando Ribeiro Leitão, sita na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 40 – r/c esquerdo, em Queluz, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS:
1 - Apreciar e votar a ata da reunião realizada a 20 de março de 2025;
2 - Apreciar e votar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os documentos de prestação de contas - Relatório de Gestão e Conta de Gerência 2024;
3 - Apreciar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
4 - Apreciar e votar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do art.º 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Contrato Interadministrativo de apoio financeiro entre o Município de Sintra e a União das Freguesias de Queluz e Belas, para apoio alimentar à população carenciada;
5 - Apreciar e votar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 9.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a 1.ª Revisão Orçamental do ano de 2025;
6 - Apreciar, nos termos da alínea e) do n.º 2 do art.º 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Informação Escrita acerca da atividade da Junta de Freguesia e da Situação Financeira da Freguesia referente ao 1.º Trimestre de 2025;
7 - Tratamento de assuntos de interesse da freguesia, relevantes e urgentes, desde que, pela sua oportunidade não possam transitar para a próxima reunião.
As sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, podendo os cidadãos participar e intervir nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 75/2013.
Para constar se publica este e outros idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Queluz e Belas, 21 de abril de 2025
A sessão será transmitida em live streaming através do canal de YouTube da União de Freguesias de Queluz e Belas
Consulte o edital AQUI
Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 3530/25, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 56, de 20 de março, determina para o ano de 2025 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.
Consulte o edital.
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Manuel de Campos Frederico, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Queluz e Belas, Concelho de Sintra, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, do art.º 14º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea b), do n.º 1, do art.º 12º do mesmo diploma, convoca a Assembleia desta Freguesia para se reunir em Sessão Extraordinária, no próximo dia 10 de abril de 2025, pelas 21h00, no Edifício Multiusos Cultural de Belas, sito na Praça 5 de Outubro, n.º 16, em Belas, tendo como ponto único da Ordem de Trabalhos:
ORDEM DE TRABALHOS:
1 - Constituição e Tomada de Posse da Comissão de Extinção prevista no n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março.
As sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, podendo os cidadãos participar e intervir nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 75/2013.
Para conhecimento geral publica-se o presente edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
A sessão será transmitida em live streaming através do canal de YouTube da União de Freguesias de Queluz e Belas
Consulte o edital AQUI
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Manuel de Campos Frederico, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Queluz e Belas, Concelho de Sintra, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, do art.º 14º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea b), do n.º 1, do art.º 12º do mesmo diploma, convoca a Assembleia desta Freguesia para se reunir em Sessão Extraordinária, no próximo dia 20 de março de 2025, pelas 20h00, no Salão Nobre dos Bombeiros Voluntários de Queluz, sito na Rua D. Pedro IV, n.º 1, em Queluz, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS:
1 - Apreciar e votar a ata da reunião anterior;
2 - Apreciar e votar, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do art.º 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Adenda ao Contrato Interadministrativo n.º 472/2023, de 2 de maio, entre o Município de Sintra e a União das Freguesias de Queluz e Belas, no âmbito do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social Integrado;
3 - Apreciar e votar, ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do art.º 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o processo CEI+/25 apresentado no âmbito da candidatura à Medida Contrato Emprego – Inserção+, de acordo com a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP e a União das Freguesias de Queluz e Belas;
4 - Apreciar e votar, ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do art.º 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proposta de ratificação da prorrogação da autorização de funcionamento da 4.ª edição do Gabinete de Inserção Profissional da União das Freguesias de Queluz e Belas;
5 - Apreciar e votar, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do art.º 9.º e na alínea n), do n.º 1, do art.º 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Contrato Interadministrativo entre o Município de Sintra e a União das Freguesias de Queluz e Belas para a Aquisição de Serviços de Limpeza Urbana – Lote 9, e respetivo aditamento referente ao Auto de Transferência de Recursos do Município de Sintra para a União das Freguesias de Queluz e Belas referente à competência relativa à Limpeza das Vias e Espaços Públicos, Sarjetas e Sumidouros;
6 - Apreciar e votar, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proposta de novo Orçamento, as Grandes Opções do Plano (PPI e Atividades mais Relevantes) da União das Freguesias de Queluz e Belas para 2025;
7 - Apreciar e votar, nos termos da alínea a), do n.º 1, do art.º 9.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a 1.ª Revisão Orçamental do ano de 2025;
8 - Tratamento de assuntos de interesse da freguesia, relevantes e urgentes, desde que, pela sua oportunidade não possam transitar para a próxima reunião.
As sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, podendo os cidadãos participar e intervir nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 75/2013.
Para constar se publica este e outros idênticos que vão ser afixados nos lugares
públicos do costume.
Queluz e Belas, 13 de março de 2025
A sessão será transmitida em live streaming através do canal de YouTube da União de Freguesias de Queluz e Belas
Consulte o edital AQUI
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Susana Guedes Pombo, Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, na qualidade de
Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, torna público que:
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e
outras aves mantidas em cativeiro. As infeções por vírus da gripe aviária apresentam-se
em duas formas, os vírus de baixa patogenicidade provocam apenas sinais ligeiros de
doença, enquanto os vírus de alta patogenicidade provocam mortalidade muito elevada,
especialmente nas aves de capoeira, com um impacto importante na saúde das aves
domésticas e selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que constitui motivo
de suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas, e
pode ser motivo de impedimento de exportação de aves e produtos a nível nacional.
As medidas de controlo da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) estão definidas
no Decreto-Lei n.º 39.209 de 14 de maio de 1953 e no Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16
de abril. Aplicam-se ainda as disposições do Regulamento (UE) n.º 2016/429 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março e do Regulamento Delegado (UE) n.º
2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019.
Desde o início do outono de 2024 foram detetados em Portugal 3 casos de infeção por
vírus da GAAP em aves selvagens e a 3 de janeiro de 2025 foi confirmado um foco desta
doença num estabelecimento avícola comercial de produção de ovos localizado em
Assafora, freguesia de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra.
Na sequência da deteção deste foco foram definidas zonas de restrição sanitária de
acordo com o disposto na legislação em vigor: uma zona de proteção e uma zona de
vigilância, abrangendo, respetivamente, raios de 3 e 10 km centrados no estabelecimento
afetado.
Lisboa, 04 /01/2025
Consulte o edital aqui
Manuel de Campos Frederico, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Queluz e Belas, Concelho de Sintra, ao abrigo do disposto no artigo 11.º e do artigo 14.º, alínea b), da Lei n.º 75/2013, convoca a Assembleia desta Freguesia para se reunir em Sessão Ordinária, no próximo dia 17 de dezembro de 2024, pelas 20h00, na Sala Multiusos Fernando Ribeiro Leitão, sita na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 40 – r/c esquerdo, em Queluz, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS:
1 - Apreciar e votar a ata da reunião anterior;
2 - Apreciar e votar, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as Grandes Opções do Plano, a Proposta de Orçamento, PPI e Atividades mais Relevantes da União das Freguesias de Queluz e Belas para 2025;
3 - Apreciar e votar, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o mapa de pessoal da União das Freguesias de Queluz e Belas para 2025;
4 - Apreciar, nos termos da alínea e) do n.º 2, do art.º 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Informação Escrita acerca da atividade da Junta de Freguesia e da Situação Financeira da Freguesia referente ao IV Trimestre de 2024;
5 - Apreciar e votar, nos termos das alíneas i) e j) do n.º 1, do art.º 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a celebração dos Protocolos de Colaboração entre a União das Freguesias de Queluz e Belas e o Centro de Educação para o Cidadão com Deficiência – Mira Sintra, CRL (CECD) – Polo do Pendão, Queluz;
5.1. Protocolo n.º 1/2024;
5.2. Protocolo n.º 2/2024;
6 - Apreciar e votar, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1, do art.º 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a celebração do Protocolo de Colaboração entre a União das Freguesias de Queluz e Belas e a Ordem dos Psicólogos;
7 - Apreciar e votar, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1, do art.º 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a celebração do Protocolo de Colaboração entre a União das Freguesias de Queluz e Belas e o Projeto JUNTA NA FREGUESIA ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos;
8 - Tratamento de assuntos de interesse da freguesia, relevantes e urgentes, desde que, pela sua oportunidade não possam transitar para a próxima reunião.
As sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, podendo os cidadãos participar e intervir nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 75/2013.
Para conhecimento geral publica-se o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.
A sessão será transmitida em live streaming através do canal de YouTube da União de Freguesias de Queluz e Belas
Consulte o edital AQUI
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.
Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, faz saber que, nos termos do artº 41. do regulamento de cemitério, devem os interessados no prazo de 30 dias, a contar da data do edital, acordar com os serviços da junta de freguesia a data da exumação e o destino a dar às ossadas inumadas no Cemitério Paroquial de Queluz:
Consulte o edital. Findo o prazo sem que os interessados promovam diligências no sentido preconizado, será feita a exumação respetiva para o ossário da freguesia.