Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, de 02 de novembro de 2020, com efeitos
a partir das 00h00 do dia 4 de novembro, foi prorrogada a situação de calamidade em todo o território nacional até ao dia 19 de novembro;
Consulte aqui o despacho nº23 - P/2020.