Gripe Aviária - Alerta para prevenção de contágio

Gripe Aviária - Alerta para prevenção de contágio

A Gripe Aviária é uma doença viral extremamente contagiosa podendo causar elevada mortalidade nas aves afetadas.
O agente da doença é transmitido, quer por contacto direto com aves infetadas, quer através das fezes, penas, ovos ou carnes destes animais. O vestuário, calçado ou outros objetos contaminados provenientes de zonas infetadas também podem veicular o agente.

Salientamos a importância do cumprimento estrito das regras de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, especialmente aquelas destinadas a evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens, os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

É ainda de extrema importância a notificação imediata de qualquer suspeita, de forma a permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença, pelo que, de acordo com a legislação em vigor, qualquer suspeita ou ocorrência de Gripe Aviária deve ser de imediato reportada aos serviços regionais e locais da DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária, pelos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários, caçadores ou outras pessoas que lidem com os efetivos avícolas.

Contactos:
DSAVR Lisboa e Vale do Tejo
263 146 800
secretariado.lvt@dgav.pt

Atualmente não existe nenhuma evidência epidemiológica de que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos.

SAIBA MAIS
Perguntas frequentes
Info sobre Gripe Aviária
7 Passos para evitar o contágio


Pode ainda consultar a legislação referente a esta matéria:

Nacional:
Decreto-lei n.º 110/2007 de 16 de abril e suas alterações
Decreto-Lei 39209 de 14 de maio de 1053 e suas alterações

Comunitária:
Regulamento (UE) 2016/429 de Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março (Lei da Saúde Animal)
Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão de 17 de dezembro que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas.
Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão de 17 de dezembro de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes

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