Com o intuito de evitar a propagação da atual pandemia e com especial enfoque nas áreas detectadas como mais sensíveis, o Governo comunicou dia 23 de junho novas medidas sanitárias com implementação na Área Metropolitana de Lisboa, cujo incumprimento, incorre em crime de desobediência. As novas regras definem que:
01. A concentração de cidadãos, em espaço público ou frequentado pelo público, encontra-se limitada a 10 pessoas na AML, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e a 5 pessoas nas freguesias identificadas para prolongamento do estado de calamidade.
02. Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, excepto os estabelecimentos de restauração que sirvam refeições no próprio espaço ou aqueles que prossigam com serviços de entregas ao domicílio ou take away, assim como os serviços de abastecimento de combustíveis, a clínicas, consultórios e veterinários, a farmácias, funerárias e equipamentos desportivos, para os quais não é especificada a hora limite de encerramento.
03. É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa, assim como a venda das mesmas nos estabelecimentos de restauração no que respeita ao serviço de entrega e take away.
04. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
05. A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.
Apelamos a toda a população para o cumprimento das regras acima nomeadas. Contamos convosco!