Medidas de Mitigação - Covid-19

Medidas de Mitigação - Covid-19

As medidas de mitigação estabelecidas estão, à data, aglomeradas em três estados distintos de acordo com a necessidade de cada área geográfica, no que respeita ao combate à propagação da pandemia.

Estado de Calamidade
Freguesias Críticas (onde se enquadra a freguesia de Queluz e Belas)

Medidas:
01. Dever cívico de recolhimento domiciliário
02. Proibidas feiras e mercados de levante
03. Ajuntamentos limitados a 5 pessoas
04. Reforço da vigilância dos confinamentosobrigatórios por equipas conjuntas da ProteçãoCivil, Segurança Social e Saúde Comunitária
05. Programa Bairros Saudáveis

Contraordenações:
100 a 500€ (pessoas singulares)
1.000 para 5.000€ (pessoas coletivas) pública

Estado de Contingência
Área Metropolitana de Lisboa

Medidas:
01. Encerramento de estabelecimentoscomerciais às 20h, exceto:
- Restauração para serviço de refeiçõese take-away
- Super e hipermercados (até às 22h)
- Abastecimento de combustíveis
- Clínicas, consultórios e veterinários
- Farmácias
- Funerárias
- Equipamentos desportivos
02. Proibição de venda de álcool nasestações de serviço
03. Ajuntamentos limitados a 10pessoas

Contraordenações:
100 a 500€ (pessoas singulares)
1.000 para 5.000€ (pessoas coletivas) pública

Estado de Alerta
Portugal Continental

Medidas:
01. Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa.
02. Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
03. Ajuntamentos limitados a 20 pessoas
04. Proibição de consumo de álcool na via

Contraordenações:
100 a 500€ (pessoas singulares)
1.000 para 5.000€ (pessoas coletivas) pública

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