A Câmara Municipal de Sintra proibiu a realização de queimas e queimadas até 30 de outubro, como medida de prevenção dos fogos florestais.
Esta proibição foi estabelecida tendo em conta que desde o final do período crítico (30 de setembro) não houve, no concelho de Sintra, incidência de precipitação suficiente para garantir a humidade da vegetação.
Legalmente, o período critico no território nacional terminou a 30 de setembro, ficando a cargo da autarquia a validação ou proibição de queimas e queimadas fora desse período de acordo com a avaliação diária do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera relativa ao risco de incêndio do concelho.