A Câmara Municipal de Sintra criou um fundo para apoiar o pagamento das propinas a estudantes universitários residentes no concelho.
Este fundo, com uma valor de um milhão de euros, é destinado a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior, públicos ou privados, o primeiro ciclo de uma licenciatura, desde que residam na circunscrição territorial do Município de Sintra ou que pertençam a agregados familiares com residência principal neste concelho e que, cumulativamente, não tenham dívidas ao Estado e ao município.
Preencha o formulário de candidatura ou dirija-se aos Gabinetes de Apoio ao Munícipe, mediante marcação prévia.
Poderão candidatar-se ao Fundo criado os alunos que frequentem, em estabelecimento de ensino superior, públicos ou privados, o primeiro ciclo de uma licenciatura, desde que residam na circunscrição territorial do Município de Sintra ou que pertençam a agregados familiares com residência principal neste concelho e que cumulativamente e não tendo dívidas ao estado e ao Município
a) Se encontrem matriculados, em 31 de dezembro de 2020, no primeiro ciclo de uma licenciatura e que se mantenham nessa situação, à data da apresentação da candidatura ao apoio.
b) À data da apresentação da candidatura ao presente apoio, não se encontrem a beneficiar da atribuição de qualquer apoio concedido por entes públicos, especialmente destinados ao pagamento das respetivas propinas;
O apoio será concretizado por referência às propinas respetivas ao ano letivo de 2020/21 no montante máximo de 697.00€ (seiscentos e noventa e sete euros), por aluno e perante o comprovativo do respetivo pagamento, total ou parcial.
A demostração do pagamento, total ou parcial, das propinas deve ser feita mediante a entrega do correspondente recibo de pagamento, emitido pela respetiva instituição de ensino superior.
Os candidatos cuja candidatura, devidamente instruída, seja aprovada, têm direito a uma prestação única no valor total de 697.00€.
As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
- Cópia da respetiva liquidação de IRS referente ao ano de 2019, ou documento justificativo da sua existência, emitido pela Autoridade Tributária;
- Certidão emitida pela Autoridade Tributária, demostrando a ausência de dívidas ao Fisco ou a existência do respetivo processo de regularização devidamente consolidada, podendo tal certidão ser adequada autorização para consulta da respetiva situação tributária, por parte dos serviços do Município, no portal da Autoridade Tributária.
- Certidão emitida pela Segurança social, demonstrativa da ausência de dívidas à Segurança Social ou da existência do respetivo processo de regularização devidamente consolidado, podendo tal certidão ser substituída pela adequada autorização para consulta da respetiva situação contributiva, por parte dos serviços do Município, no portal da Segurança Social;
- Declaração, a subscrever pelo candidato, sob compromisso de honra, onde o mesmo se identifique e declare que reúne as condições previstas no número 1 do despacho nº 36 P/2021 da CMS e que autoriza, expressamente, o Município a obter junto do respetivo estabelecimento de ensino superior e demais entidades competentes a eventual confirmação da verificação dos requisitos mencionados nas alíneas a) e b) do mesmo número.
As candidaturas deverão ser apresentadas no período compreendido entre os dias 28 de abril e 31 de maio do corrente ano, mediante o preenchimento do respetivo formulário, e no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Sintra (Espaços do Cidadão sitos em Massamá, Pero Pinheiro, Queluz, Rio de Mouro e Sintra), neste caso, mediante prévia marcação.
As candidaturas, e a documentação, deverão ser apresentadas, preferencialmente, através do Portal do Munícipe ou mediante remessa por correio eletrónico (municipe@cm-sintra.pt), sendo que os candidatos que não consigam ou não possam aceder a meios eletrónicos para esse efeito poderão apresentar presencialmente as respetivas candidaturas no serviço referido no número anterior, neste caso, mediante prévia marcação. As candidaturas apresentadas presencialmente serão objeto de registo de entrada por parte do Gabinete de Apoio ao Munícipe, com expressa referência à data e hora de receção.
Sem prejuízo do referido no número seguinte, as candidaturas apresentadas em data posterior a 31 de maio de 2021, bem como as que não cumpram os respetivos requisitos eou que não sejam instruídas com a documentação exigível, não serão consideradas.
Os pagamentos serão concretizados preferencialmente, por transferência bancária, devendo ficar concluídos até ao dia 30 de junho de 2021.
Para mais informações consulte o despacho da CMS.