Determina-se que, ao abrigo da alínea b) do artigo 19° da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que os serviços administrativos e de exterior estejam encerrados no próximo dia 1 de marco, sem prejuízo de serem assegurados os serviços de carácter urgente e inadiáveis.
Consulte o edital.