Determina-se que, ao abrigo da alínea b) do artigo 19° da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que os serviços administrativos e de exterior estejam encerrados no próximo dia 4 de outubro, sem prejuízo de serem assegurados os serviços de carácter urgente e inadiáveis.
Consulte aqui o despacho nº9 - P/2021.