Considerando a necessidade de ter todos os trabalhadores a exercer funções relacionadas com a organização das eleições autárquicas nos dias 25 e 26 de setembro, determino, ao abrigo da alínea b) do artigo 19° da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que os serviços administrativos e de exterior estejam encerrados no próximo dia 27 de setembro, sem prejuízo de serem assegurados os serviços de carácter urgente e inadiáveis.
Consulte aqui o despacho nº8 - P/2021.