Considerando a necessidade de ter todos os trabalhadores a exercer funções relacionadas com a organização das eleições Legislativas nos dias 29 e 30 de janeiro, determino, ao abrigo da alínea b) do artigo 19º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que os serviços administrativos estejam encerrados no próximo dia 31 de janeiro, sem prejuízo de serem assegurados os serviços de caráter urgente e inadiáveis.
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