Normas - Orçamento Participativo 2023

Ao abrigo do Artigo 13º as normas foram revistas e aprovado em reunião de executivo da União de Freguesias de Queluz e Belas no dia 15 de março 2023.

A União das Freguesias de Queluz e Belas aposta no aprofundamento da democracia participativa uma vez que considera importante a participação ativa, informada e responsável de todos na tomada de decisões e na gestão de recursos da União de Freguesias, nomeadamente no que concerne às políticas públicas de âmbito local.
O Orçamento Participativo pretende ser um importante instrumento de envolvimento da(o)s cidadã(o)s na dinâmica da União das Freguesias, contribuindo para o reforço da qualidade da democracia, para o aumento da transparência dos processos e para o seu envolvimento político, social e cultural, promovendo a sua participação cívica e a sua capacidade de decisão sobre os assuntos da União das Freguesias.
Inspirando-se em valores da democracia participativa inscritos no artigo 2º e o artigo 48º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Queluz e Belas apresenta um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver a(o)s cidadã(o)s na definição das prioridades de investimento dos recursos da União das Freguesias e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação, que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.
Para o efeito são criadas as presentes normas de funcionamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Queluz e Belas, desenvolvendo um conjunto de procedimentos e regras que visam a participação ativa da população em investimentos estruturais com verba destinada pela União das Freguesias de Queluz e Belas, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo para o ano de 2023.


Artigo 1.º (Definição)

1. O Orçamento Participativo (OP) é um processo de democracia participativa que permite a(o)s cidadã(o)s decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, convidando-os a identificar, debater, apresentar e escolher através do voto, propostas de investimento para a União de Freguesias.
2. Com a implementação do OP pretende-se contribuir para a promoção dos valores da democracia e dar a possibilidade a toda(o)s de, em igualdade de condições, poderem participar na discussão, tomada de decisões e gestão de parte dos recursos públicos disponíveis.


Artigo 2.º (Montantes do Orçamento Participativo)
1. Ao Orçamento Participativo é atribuído, anualmente pelo órgão executivo da Junta de Freguesia, um montante a definir das verbas consignadas para investimento previstas no Orçamento e Grandes Opções do Plano da União das Freguesias para o ano seguinte.
2. Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor atribuído será dividido pelos projetos na área de apoio social, da cultura, do ambiente, de infraestruturas, do património histórico ou do desporto, mais votados.
3. A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.

Artigo 3.º (Calendarização do Orçamento Participativo)

De 24 de abril a 26 de maio de 2023
Apresentação de Propostas e Esclarecimentos

De 29 a maio a 10 de junho de 2023
Apreciação das propostas pela Equipa Técnica

Dia 13 de junho de 2023
Divulgação da lista provisória dos projetos a votação

De 14 a 23 de junho de 2023
Apresentação de reclamações da lista provisória

Até 30 de junho de 2023
Apreciação de reclamações da lista provisória e lista final de projetos

De 03 a 05 de julho de 2023
Votação dos projetos

Até 31 de julho de 2023
Proclamação dos projetos vencedores e início da execução dos trabalhos

Artigo 4.º (Divulgação do Orçamento Participativo)

1. A Junta de Freguesia de Queluz e Belas assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de publicações, na página eletrónica ufqueluzbelas.pt e nas redes sociais da autarquia.
2. A Junta de Freguesia de Queluz e Belas divulgará a lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, na sede da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, na página eletrónica ufqueluzbelas.pt e nas redes sociais da autarquia.
3. A Junta de Freguesia de Queluz e Belas divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como da lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da Junta, de divulgação em publicações, na página eletrónicahttps://www.ufqueluzbelas.pt/ e nas redes sociais da autarquia.

Artigo 5.º (Acompanhamento)

4. A Equipa Técnica designada para acompanhar o Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Queluz e Belas analisa as propostas de acordo com as normas de participação, reúne com os proponentes, aprecia, fundamentando, as reclamações e exposições, supervisiona a fase de votação e apresenta os resultados à análise da Comissão de Análise constituída pela(o) Presidente, Tesoureiro e Vogal do pelouro.
5. A lista definitiva de projetos a submeter a votação é aprovada pelo Executivo e publicamente divulgada.


Artigo 6.º (Apresentação de propostas)

1. Cada cidadã(o) que seja residente na área geográfica da União das Freguesias de Queluz e Belas, que comprove trabalhar nesta área geográfica ou que seja representante de instituições e associações legalmente constituídas, com sede social ou intervenção direta na área da União das Freguesias, pode apresentar uma (1) proposta no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário (ficha de candidatura) através da página eletrónica, em ufqueluzbelas.pt
2. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e os/as colaboradores(as) da Equipa Técnica, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Queluz e Belas.
3. Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:

  • Nas instalações da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento, mediante marcação prévia.
  • Via correio eletrónico para orcamentoparticipativo@ufqueluzbelas.pt;
  • Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia, para a Rua Conde de Almeida Araújo, 44, 2745 – 061 Queluz (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);
  • Através de preenchimento de formulário online na página eletrónica, emhttps://www.ufqueluzbelas.pt


Artigo 7.º (Apreciação de propostas)

1. Findo o prazo de apresentação de propostas, a Equipa Técnica apreciará as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade.
2. Para serem aprovadas as propostas têm de obedecer cumulativamente aos seguintes critérios:

  • A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da União de Freguesias de Queluz e Belas;
  • A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Queluz e Belas ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Sintra;
  • O valor da proposta não pode ultrapassar o valor global;
  • A proposta tem de ter prazo de exequibilidade no ano orçamental em que é aprovada;
  • A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
  • A proposta tem de possuir interesse público e ser de utilização pública;
  • A proposta não constitua investimentos previstos no Plano Anual de Atividades da União das Freguesias;
  • A proposta seja compatível com outros projetos da autarquia, isto é, que da sua execução não resulte a inexequibilidade de qualquer projeto ou iniciativa do Plano Anual de Atividades da União das Freguesias;
  • A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
  • A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual ou Associação sem fins lucrativos;
  • A proposta tem de valorizar a adoção de medidas de inclusão, de igualdade de oportunidades e de igualdade de género.
3. As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
4. Após a apreciação de todas as propostas a Equipa Técnica elaborará a lista provisória dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.


Artigo 8.º (Reclamação da Lista provisória de projetos a votação)

1. Qualquer cidadã(o) pode reclamar da Lista provisória de projetos a votação propostas, através do preenchimento de um formulário específico (ficha de reclamação) para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Queluz e Belas e online, através da página eletrónica ufqueluzbelas.pt
2. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e os/as colaboradores(as) da Equipa Técnica, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Queluz e Belas.
3. Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:

  • Nas instalações da Junta de Freguesia, mediante marcação prévia;
  • Via correio eletrónico para orcamentoparticipativo@ufqueluzbelas.pt;
  • Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

Artigo 9.º (Votação dos projetos)

1. Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Queluz e Belas os/as eleitores em Queluz e Belas, e os/as cidadã(o)s que comprovem trabalhar na área geográfica da União de Freguesias.
2. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e os/as colaboradores(as) da Equipa Técnica, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas estão impedidos de votar no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Queluz e Belas.
3. A votação dos projetos considerados elegíveis será feita através de voto secreto;
4. Cada cidadã(o) tem direito a um voto num projeto;
5. A votação será realizada presencialmente nas delegações da Junta de Freguesia de Queluz e Belas.


Artigo 10.º (Resultados da votação)

1. Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenados por ordem decrescente.
2. Os projetos serão sucessivamente selecionados para execução até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo no ano de execução do Orçamento da Junta.

Artigo 11.º (Dever de informação)

1. A Junta de Freguesia de Queluz e Belas compromete-se a divulgar todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como dos resultados das mesmas.
2. A Junta de Freguesia de Queluz e Belas compromete-se também a proceder à divulgação sobre a execução dos projetos vencedores.
3. No final de cada ano a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.


Artigo 12º (Casos Omissos)

As omissões ou dúvidas sobre a interpretação das presentes normas deverão ser apresentadas através de recurso dirigidas ao Executivo da União das Freguesias de Queluz e Belas.



Artigo 13º (Revisão)

As presentes normas serão anualmente revistas pelo Executivo da União das Freguesias de Queluz e Belas, em função dos resultados da avaliação do Orçamento Participativo do ano anterior.



APROVADO EM REUNIÃO DO EXECUTIVO A 29 DE JANEIRO DE 2019 ATRAVÉS DA PROPOSTA
N.º 83/2018 E EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA A 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

Ao abrigo do Artigo 13º as normas foram revistas e aprovado em reunião de executivo da União de Freguesias de Queluz e Belas no dia 15 de março 2023