A emissão de atestados é um serviço regular prestado aos cidadãos da freguesia.
Conheça os novos procedimentos relativos à solicitação destes documentos.
COMO DEVE SOLICITAR OS ATESTADOS?
Para solicitar a emissão de um atestado deverá:
1. Consultar os documentos necessários a apresentar.
2. Fazer o pedido através de email. FAZER PEDIDO AQUI
3. Aguardar pelo contacto dos serviços para que possa efetuar o pagamento e levantar o documento na data marcada.
Descarregue aqui o termo de responsabilidade para a aquisição de atestados
Termo de Responsabilidade para Aquisição de Atestados
QUE DOCUMENTOS NECESSITA PARA QUE SEJA EMITIDO O ATESTADO?
1.1 Para cidadãos recenseados na freguesia
Documento de identificação atualizado.
1.1.1 Preenchimento do termo de responsabilidade.
1.2 Para cidadãos não recenseados na freguesia
• Autorização de Residência válida e com morada atual ou Passaporte com morada e Comprovativo do Domicílio Fiscal com morada atual e com data de emissão com menos de 6 meses;
1.3 Para cidadãos que necessitem de atestado de residência temporária
• Passaporte, título de residência ou cartão consular
• Comprovativo de domicílio fiscal
• Declaração Médica/Junta Médica do país de origem que comprove a necessidade do atestado, juntamente com documento emitido pelo hospital com morada atualizada.
• Documento de identificação atualizado
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.
• As Provas de Vida são sempre presenciais, caso o requerente se encontre incapacitado de se deslocar
• Documentos de identificação atualizados de todos os elementos do agregado familiar.
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.
• Documentos de identificação atualizados.
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.
• Declaração de Rendimentos ou IRS do ano anterior.
• Último recibo de vencimento ou, estando o requerente desempregado, declaração da Segurança Social a confirmar os apoios sociais auferidos ou o recebimento de qualquer apoio.
• Recibo de renda de casa ou documento de prestação de crédito à habitação para à instituição bancária.
• Documentos de identificação atualizados.
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.
• Declaração de honra atestando os factos, assinada pelas testemunhas, recenseadas na Freguesia que se apresentarão, obrigatoriamente, de forma presencial.
• Documentos indicados no ponto 5
• Listagem de bens a transportar para fora do país elaborada pelo requerente, ficando o original arquivado no processo, indo uma cópia rubricada pelo responsável e autenticada com selo branco junto ao atestado.
• Comprovativo de voo marcado (bilhete de avião)
5.2 – Para entrada do país
• Documentos indicados no ponto 5
• Comprovativo da data de entrada no país (passaporte, bilhete de avião)
• Documentos de identificação atualizados.
• Para os cidadãos estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência para cidadãos não recenseados na freguesia.
• Listagem com todo o material a transportar elaborada pelo requerente, local de origem e de
• Declaração de honra atestando os factos, assinada pelas testemunhas, recenseadas na Freguesia que se apresentarão, obrigatoriamente, de forma presencial.
• Com existência de prova documental, considerando-se o recenseamento eleitoral ou liquidação de IRS das datas a comprovar.
• Sem existência de prova documental é necessária a presença de testemunhas.
8.1 – União de Facto
• Documentos de identificação atualizados (na mesma morada há pelo menos dois anos)
• 2 últimos IRS entregues e respetiva nota de liquidação.
• Declaração sob compromisso de honra (modelo próprio) assinada na presença do funcionário pelo requerente e pelo companheiro(a);
8.2 – Idoneidade
• Documentos de identificação atualizados
• Registo criminal atualizado
• Duas testemunhas presenciais, recenseadas na Freguesia, que atestem a idoneidade.